A evolução e regulamentação do Pix: a regra geral desde sua criação

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O Pix, sistema de pagamento instantâneo brasileiro, foi desenvolvido pelo Banco Central em 2020 com o objetivo de simplificar as transações e tornar a maioria delas gratuitas.

Nos últimos tempos, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de taxação do Pix. Isso se deve às informações falsas que circulam na internet.

É fundamental ressaltar que nenhuma regra do Pix foi modificada. Neste artigo, vamos explicar como esse método de pagamento opera.

Com o Pix, é possível transferir valores entre contas em questão de segundos, a qualquer momento do dia. O usuário também pode definir um limite para as transferências em determinados períodos do dia como medida de segurança.

O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, poupança ou conta pré-paga. Para isso, basta informar a chave Pix do destinatário, que pode ser um número de telefone, e-mail, CPF ou CNPJ.

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Pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresários individuais estão isentos de tarifas ao enviar ou receber um Pix, seguindo as diretrizes do Banco Central. As instituições financeiras devem observar essas normas para garantir a gratuidade.

O Pix pode ser tarifado em algumas situações específicas, estabelecidas desde sua criação. Nestes casos, as tarifas são definidas pelas instituições que oferecem o serviço, como bancos e fintechs, sob regulamentação do Banco Central.

Instituições financeiras podem cobrar tarifas por envio ou recebimento de Pix em determinadas circunstâncias, principalmente para empresas. A tabela de tarifas deve ser consultada junto à instituição escolhida.

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