A data limite para a adesão das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional em 2024 é 31 de janeiro de 2024.
Para empresas já estabelecidas, o prazo final para solicitar a adesão era 31 de janeiro de 2024, e se a opção for aceita, o pedido retroagirá a 1º de janeiro de 2024.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias contados a partir do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual, se exigível).
Esse prazo é válido desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura constante no CNPJ.
Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo é de 30 dias a partir da data de abertura da empresa.
É importante verificar se a empresa atende aos requisitos antes de solicitar a adesão.
Essa consulta pode ser feita observando os requisitos e o passo a passo para a solicitação da adesão no site da Receita Federal.
O Simples Nacional unifica diversos tributos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Além disso, ele simplifica a escrituração fiscal, reduz a carga tributária, permite o pagamento único de tributos e oferece maior segurança jurídica.
As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com os anexos, faturamento, opção pelo desconto de 12% nos tributos, porte da empresa e presença de substituição tributária.
Para mais informações e consulta ao site da Receita Federal, acesse Optar pelo Simples Nacional.
Formado em Sistemas para Internet
Apaixonado por finanças