Ela é voltada para beneficiários de programas do governo, como o Auxílio Emergencial, possui limite de saldo e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, aberta para beneficiários de programas sociais do governo, com limite mensal de créditos de R$ 5.000,00.
A movimentação da Poupança Social Digital é feita pelo aplicativo CAIXA Tem.
Caso a conta receba mais que R$ 5.000,00 em um mesmo mês, ela será bloqueada.
Nesta situação você poderá mudar sua Poupança Social Digital para uma Poupança Digital pelo aplicativo CAIXA Tem ou ir a uma agência CAIXA para efetuar o saque do saldo disponível e pedir encerramento da conta.
A mudança para Poupança Digital CAIXA é muito simples: basta acessar a conversa “Atualize seu cadastro” no aplicativo CAIXA Tem, complementar os dados cadastrais e enviar fotos dos documentos solicitados.
Ao mudar de Poupança Social Digital para Poupança Digital, sua conta manterá as características de uma conta totalmente digital e sem tarifas mensais.
Você pode enviar e receber dinheiro, pagar contas, recarga de celular e muito mais.
Vantagens – Além de receber seu benefício social, você pode usar a sua Poupança Social Digital no seu dia a dia para receber e mandar dinheiro, fazer compras, pagamentos e muito mais.
Praticidade – Use sua Poupança Social Digital, faça consultas e movimentações pelo seu celular no aplicativo CAIXA Tem.
Economia – Você não tem nenhum custo para manter a sua conta.
Como abrir a Poupança Social Digital
Existem duas formas:
1. Inscritos no Cadastro Único
A abertura da poupança é feita automaticamente para os cadastrados no CadÚnico e têm direito ao benefício, porém não possuem conta poupança na Caixa ou no Banco do Brasil.
2. Cadastrados no site ou app Caixa Tem
Para quem não está no CadÚnico e precisa se cadastrar no site ou aplicativo Caixa Tem para receber o auxílio emergencial, a solicitação de abertura da conta pode ser feita nesses canais no ato do cadastramento.
App Caixa Tem: o que é e como funciona
Como movimentar o dinheiro
A movimentação da Poupança Social Digital CAIXA é feita pelo aplicativo CAIXA Tem. No aplicativo você pode fazer:
• Pagamentos e transferências;
• Transações com utilização do Cartão Virtual de Débito;
• Saque Sem Cartão em terminais de autoatendimento (ATM), Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui Transacionais.
“Recebi Auxílio Emergencial na poupança social. E agora?”
Se você recebeu o auxílio emergencial de R$600 na poupança social digital, pode transferir seu dinheiro de forma simples.
Pelo app Caixa Tem é possível:
• Fazer pagamentos e transferências;
• Realizar transações utilizando o Cartão Virtual de Débito;
A opção de Saque Sem Cartão no Caixa Tem, para saque em terminais de autoatendimento (ATM) e Agências Lotéricas deve ficar disponível em breve.
Bolsa Família será paga em Conta Poupança Social Digital
Os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) vão passar a receber seu pagamento em Conta Poupança Social Digital a partir de 2021.
A iniciativa visa fazer inclusão bancária de mais de 9 milhões de beneficiários que não têm conta em banco.
Novidade será escalonada e vai começar com cadastrados no programa com NIS de final 9 e 0
Os Cadastrados no programa com NIS de final 9 e 0 vão ser os primeiros a ter criada a poupança gratuita na Caixa Econômica Federal (CEF) e vão poder movimentar o dinheiro via Caixa Tem.
o CaixaTEM é o aplicativo criado pelo banco durante a pandemia para o pagamento do auxílio emergencial e saque emergencial do FGTS, por exemplo.
Quais são as tarifas e serviços da Poupança
A Poupança Social Digital CAIXA não tem tarifa mensal de manutenção e tem os seguintes serviços básicos gratuitos:
- Até 02 (dois) saques digitais (sem cartão) por mês em terminal de autoatendimento, Unidade Lotérica e/ou Correspondente;
- Até 03 (três) transferências por mês, para contas de outros bancos;
- Transferências ilimitadas para contas da CAIXA;
- Transferências e recebimentos ilimitados via Pix;
- Realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela CAIXA.
As movimentações que ultrapassem os serviços básicos são cobradas conforme Tabela de Tarifas vigente.
Regras da Poupança
A regra da poupança determina que a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
II – a remuneração adicional, correspondente a:
0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
Formado em Sistemas para Internet
Apaixonado por finanças