O único veículo da família pode ser alvo de penhora?

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A penhora de bens é um procedimento legal que ocorre no contexto de uma execução judicial como parte da cobrança de dívidas. Quando a pessoa não cumpre uma obrigação financeira, o credor pode recorrer à Justiça para acelerar o processo de reivindicação daquilo que lhe é devido.

Na prática, a penhora consiste na apreensão de determinados bens do devedor para que sejam oferecidos ao credor como forma de pagamento. Caso ele não os queira, então poderão ser leiloados e ter o valor de venda repassado ao credor como forma de quitação da dívida. Tudo isso, no entanto, só acontece depois que esgotarem todas as tentativas de pagamento voluntário por parte do devedor.

Os bens que podem ser penhorados incluem casas, apartamentos, terrenos, salários, dinheiro em contas bancárias, joias e veículos, por exemplo. A escolha depende das características da dívida e das posses do devedor, e é necessário respeitar uma sequência de prioridades previstas em lei.

O processo de penhora do veículo começa com o pedido do credor, caso o devedor não tenha pagado a dívida no prazo estipulado judicialmente. Quando isso acontece, o juiz emite uma ordem de busca por veículos que sejam de titularidade do devedor. Isso é feito por meio de uma ferramenta chamada Renajud.

O Renajud é um sistema online de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite o acesso e a consulta, em tempo real, ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). É por ali que também são emitidas as ordens de penhora e outras restrições, que ficam oficializadas nos registros do veículo para evitar que o proprietário tente fugir, esconder, ocultar ou inutilizar o bem.

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Depois desses procedimentos, um oficial de justiça providenciará a apreensão do documento de identificação do veículo e seu posterior recolhimento. O procedimento não é cancelado caso o carro não seja localizado.

O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.

No entanto, existem situações que podem impedir a penhora de um veículo. É o que acontece, por exemplo, quando:

– É usado como ferramenta de trabalho: um veículo que é utilizado como instrumento de trabalho e provê a subsistência do devedor não poderá ser penhorado. É o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham como motoristas de aplicativos, taxistas ou motoristas particulares. De qualquer forma, o caso é analisado pelo juiz de forma individual.

– É usado para tratamento de saúde: alguns devedores também têm conseguido cancelar na Justiça a penhora de veículos que são utilizados para a realização de tratamento médico e de saúde. Embora não esteja prevista em lei, a medida tem sido aceita pelos juízes quando o devedor consegue comprovar que o carro é o único meio de locomoção disponível para a realização e manutenção do tratamento da pessoa ou de um familiar próximo (um filho, por exemplo).

– Tem um valor insignificante diante do total da dívida: em alguns casos, também é possível isentar o veículo da penhora caso ele tenha um valor insignificante diante do total da dívida. Essa medida não impede a penhora, mas pode ser aceita dependendo de cada caso.

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