Após intensas negociações do governo Lula, a Câmara dos Deputados aprovou esta semana um “confisco” de R$ 8,5 bilhões que estavam “esquecidos” pelos brasileiros em contas bancárias sem movimentação por vários anos, visando auxiliar nas contas fiscais de 2024. Mas será possível reaver esse dinheiro?
Os valores “esquecidos” estão vinculados a uma lei que propõe um período de transição de três anos para o término da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, assim como para a aplicação da alíquota integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Essa proposta agora aguarda sanção presidencial.
Após essa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, os bancos onde estão localizadas e os montantes recolhidos. A partir desse documento, os titulares terão a possibilidade de contestar o recolhimento dentro do prazo de 30 dias.
Caso a contestação seja negada, será possível recorrer ao Conselho Monetário Nacional, com efeito suspensivo, em até dez dias após o indeferimento.
Mesmo que haja previsão de que a incorporação dos valores será definitiva sem contestação, o requerente terá um prazo de seis meses para acionar a Justiça e reivindicar os recursos.
Por fim, também existe a opção, em outro trecho do texto, para que o titular da conta reivindique os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

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