Empresas brasileiras que recebem investimento do exterior precisam registrar a entrada desse capital no sistema do Banco Central por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto. Até abril de 2023, ele era conhecido como RDE-IED e passou a se chamar SCE-IED.
Neste conteúdo, vamos explorar o que é o RDE, atual SCE-IED, e como fazer esse registro para que sua empresa possa receber investimento de capital estrangeiro de forma legal.
O que é o RDE?
O RDE (Registro Declaratório Eletrônico) é o sistema do Banco Central do Brasil para registrar operações financeiras de brasileiros com o exterior. Ele inclui módulos específicos, como RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto), RDE-ROF (Operações Financeiras) e RDE-Portfólio, e é obrigatório para quem realiza transações internacionais, como empréstimos, investimentos e comércio exterior.
O RDE é respaldado pelas leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. Os registros eletrônicos são regidos pela 3689v1O.pdf”>Circular nº 3.689.
O que é RDE-IED, atual SCE-IED?
O RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) é o sistema utilizado para registrar os investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras. Ele foi substituído pelo SCE-IED (Sistema de Capitais Estrangeiros – Investimento Estrangeiro Direto), que tem como função o registro e acompanhamento de investimentos estrangeiros diretos.
Essas informações são fundamentais para garantir a transparência e conformidade do Brasil no mercado financeiro internacional, além de fornecer dados valiosos sobre a economia nacional.
Segundo o Banco Central, o "investimento estrangeiro direto" refere-se à participação no capital social de empresas brasileiras por investidores não residentes no país, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mediante as disposições legais vigentes.
É responsabilidade da empresa brasileira que recebe o investimento estrangeiro fazer o registro da operação no Banco Central, não do investidor estrangeiro.
Como funciona o IED?
O IED (Investimento Estrangeiro Direto) ocorre quando empresas ou investidores estrangeiros aplicam recursos em negócios no Brasil, seja para estabelecer novas empresas ou adquirir participação em empresas existentes. O IED traz benefícios como a criação de empregos, transferência de tecnologia, aumento da competitividade e estímulo ao crescimento econômico.
Quem está obrigado a entregar o RDE-IED?
Empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto devem entregar o RDE-IED, atual SCE-IED, de acordo com o valor de seus ativos. Empresas com ativos totais de R$ 300 milhões ou mais devem declarar trimestralmente, aquelas com ativos totais de R$ 100 milhões ou mais devem fazer a declaração anual e as declarações quinquenais são necessárias para empresas com ativos iguais ou superiores a R$ 100 mil, em anos terminados em 0 ou 5.
A partir de qual valor é obrigatório o RDE-IED?
O RDE-IED, agora SCE-IED, é obrigatório para empresas que recebem investimento estrangeiro direto com movimentações de valor igual ou superior a US$ 100 mil, ou o equivalente em outras moedas. Também é necessário fazer declarações trimestrais, anuais ou quinquenais, dependendo dos ativos totais da empresa.
Como fazer o RDE-IED, atual SCE-IED?
1. Faça o cadastro no Sisbacen como pessoa jurídica
Para se cadastrar como pessoa jurídica no Sisbacen, insira o token e-CNPJ (A3) ou ative o certificado (A1) e siga as orientações da página Autocadastro Sisbacen.
2. Acesse o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto
Para emitir o RDE-IED, acesse o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro — Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), por meio do site do Banco Central, utilizando sua Conta Gov.br ou o sistema Sisbacen.
3. Faça a negociação do contrato de câmbio e vincule com o número SCE-IED
Negocie um contrato de câmbio com uma instituição financeira autorizada e vincule o contrato ao número SCE-IED. Após a operação de câmbio, o sistema é atualizado automaticamente em D+1.
4. Preencha ou atualize o quadro societário
Preencha ou atualize o quadro societário no sistema SCE-IED com os valores investidos no prazo de 30 dias após a realização da operação de câmbio. Preste as declarações conforme as regras de ativos totais e prazos definidos. A declaração pode ser trimestral, anual ou quinquenal, dependendo dos critérios.
Segundo a Receita Federal, todos os investidores estrangeiros diretos, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas, devem estar inscritos, respectivamente, no CPF ou no CNPJ, por meio do Cadastro Declaratório de Não Residente — CNDR.
Qual o prazo para entregar o SCE-IED?
O prazo varia conforme o tipo de declaração:
- Declaração trimestral: até 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, para as respectivas datas-base.
- Declaração anual: de 1º de janeiro até 31 de março do ano seguinte à data-base.
- Declaração quinquenal: de 1º de janeiro até 31 de março dos anos terminados em 0 ou 5.
Como consultar o SCE-IED?
- Acesse o SCE-IED por meio da conta Gov.br ou do Sisbacen.
- Insira o CNPJ do receptor, o CPF/CNPJ do investidor ou o Código SCE-IED.
- Clique no código SCE-IED exibido na seção “Quadro Societário Atual” para visualizar as informações detalhadas.
- Na aba de câmbio, você poderá ver os contratos vinculados ao Código SCE-IED.
Quais são as penalidades para quem não entrega o RDE-IED?
As penalidades incluem multas por atraso no registro ou declaração, informações incorretas ou incompletas, falta de registro ou declaração e informações falsas. A penalidade de multa pode ser aumentada em 50% se o administrador não cumprir as solicitações do Banco Central.
O RDE-IED é uma ferramenta obrigatória para garantir transparência
O RDE-IED, agora SCE-IED, é essencial para assegurar a transparência e controle dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Ao realizar os registros corretamente, as empresas brasileiras e seus investidores estrangeiros cumprem as exigências do Banco Central, contribuindo para a segurança jurídica e a estabilidade econômica do país.
Manter as obrigações atualizadas no SCE-IED é crucial para evitar penalidades e garantir o monitoramento adequado dos fluxos de capital.
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Resumindo
Essas informações são essenciais para que as empresas brasileiras recebam investimentos estrangeiros de forma legal e garantam a transparência nos processos envolvidos. Portanto, é fundamental cumprir as obrigações relativas ao RDE-IED, atual SCE-IED, para evitar penalidades e contribuir para a estabilidade econômica nacional.
Perguntas frequentes
- O que acontece se uma empresa não entregar o RDE-IED, agora SCE-IED?
- Quais são os prazos para entrega do SCE-IED?
- Quais são as penalidades por informações incorretas no registro de investimento estrangeiro direto?

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