DIRF 2024: Prazo de entrega e quem deve apresentar

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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2024 é uma obrigação fiscal que as empresas e pessoas físicas devem cumprir até o último dia útil de fevereiro de 2024. Esta declaração contém informações sobre os valores retidos na fonte no pagamento de rendimentos a terceiros, visando evitar a sonegação de impostos. Mas então, será que a DIRF vai continuar em 2024?

Vai ter DIRF em 2024?

Sim, a DIRF será obrigatória até o último dia útil de fevereiro de 2024 para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais ao longo de 2023. Mesmo com a extinção das retenções federais a partir de janeiro de 2024, a DIRF 2024 deve ser entregue no prazo estipulado pela Receita Federal.

Quando a DIRF vai ser extinta?

A DIRF foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir de janeiro de 2024. Entretanto, a DIRF 2024, com informações do ano de 2023, ainda deve ser entregue no prazo estipulado pela Receita Federal.

Quem deve enviar a DIRF 2024?

Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenções federais ao longo de 2023, incluindo remessas para o exterior, devem enviar a DIRF em 2024. Além disso, candidatos a cargos eletivos, pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação, e entidades da Administração Pública Federal também estão sujeitos à entrega da DIRF.

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Quando é a entrega da DIRF 2024?

A DIRF 2024 deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024, às 23h59, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica e Pessoa Física varia de acordo com o evento.

Como fazer DIRF 2024?

Para fazer a DIRF 2024, é necessário baixar e instalar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e o Receitanet, reunir informações sobre os beneficiários dos rendimentos, preencher os dados solicitados no programa, declarar os rendimentos e transmitir a declaração utilizando o Receitanet.

Como acompanhar o extrato de processamento da DIRF?

O extrato de processamento da DIRF pode ser acompanhado pelo site de consulta da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, onde é possível visualizar todas as informações relacionadas à declaração.

O que acontece se não enviar a DIRF?

Quem não enviar a DIRF dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multas que variam de acordo com o montante do Imposto de Renda reportado na declaração.

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