Direito ao auxílio-acidente: quem tem direito e qual o valor?

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O auxílio-acidente é uma forma de indenização para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente, seguindo regras específicas para acesso ao benefício. O Auxílio-Acidente é um benefício pago aos segurados do INSS que sofreram acidentes resultando em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho de forma definitiva. A avaliação de cada caso é feita por um perito médico federal, garantindo que o beneficiário possa continuar trabalhando. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício mensal, iniciando no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e encerrando na véspera da aposentadoria do beneficiário ou data de óbito. A prevenção de acidentes de trabalho é essencial, incluindo a atenção à ergonomia para proporcionar conforto e evitar problemas de saúde. Os requisitos para receber o auxílio-acidente incluem ser um segurado à época do acidente e estar filiado como Empregado Urbano/Rural, Doméstico, Trabalhador Avulso ou Segurado Especial. Não é necessário cumprir período de carência para esses benefícios, enquanto contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio. O processo para solicitar o benefício inclui a ligação para o número 135 da Central de Atendimento, aguardar o agendamento da perícia médica pelo INSS e acompanhar o andamento pelo portal Meu INSS. A perícia médica é necessária para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho, precisando apresentar documentos originais como CPF, RG, ou CNH, além de documentos médicos. É possível solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia, incluindo um intérprete de Libras para pessoas surdas.

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