O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) termina em 31 de maio, a mesma data limite para a finalização do Imposto de Renda (IR).
É fundamental ficar atento: os microempreendedores individuais (MEI) também são obrigados a entregar o IR.
Contudo, o processo continua simples: enquanto a DASN-Simei é obrigatória, a declaração do IR só precisa ser feita por aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis durante o ano.
Para calcular esses rendimentos, é essencial considerar que cada segmento possui uma faixa específica de isenção para distribuição de lucros:
– 32% para empresas prestadoras de serviço.
– 16% para empresas de transporte de passageiros.
– 8% para empresas de transporte de carga, MEI caminhoneiro, empresas comercias e industriais.
Portanto, para determinar se o contribuinte está isento, basta subtrair a parte isenta do total faturado em 2023 e os gastos da empresa. Se o valor for superior a R$ 30.639,90, a declaração do IR é obrigatória.
Uma dica importante é que o Sebrae recomenda o registro das retiradas e destaca a importância de manter os comprovantes de gastos com a compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros. Dessa forma, o empreendedor consegue controlar o caixa e monitorar seus ganhos e despesas mensalmente.
O ganho real corresponde à diferença entre faturamento e custos, e deve ser declarado no IRRF na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Declarar a DASN-Simei é crucial para que o MEI mantenha sua empresa regularizada e funcionando. O processo é rápido e simples de ser realizado no Portal do Empreendedor.
Para estar em conformidade com a Receita Federal, é fundamental não omitir nenhuma informação na declaração. É necessário informar o total da receita bruta recebida no ano anterior, todas as transações registradas (vendas de mercadorias ou prestação de serviços), rendimento anual e se possui ou não empregado.

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