Como declarar investimentos no exterior em 2025?

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A declaração de investimentos no exterior é um tema de crescente relevância no Brasil, especialmente com as novas exigências do Imposto de Renda a partir de 2025. Para muitos, o ato de declarar pode parecer intimidante, mas com informações corretas e um passo a passo claro, é possível realizar o processo de forma tranquila e sem erros. Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos relacionados à declaração de investimentos no exterior, as normas vigentes, e fornecer orientações práticas para que você não tenha problemas com a Receita Federal.

Tem que declarar investimentos no exterior?

A resposta é sim. Todas as pessoas físicas que possuem investimentos, rendimentos ou ativos no exterior devem declarar esses valores na sua Declaração de Imposto de Renda, independentemente do valor. As novas diretrizes da Receita Federal, que se aplicam em 2025, exigem que os contribuintes relatem qualquer rendimento proveniente de ativos financeiros fora do Brasil. Essa obrigação vale também para aqueles que, porventura, não se encaixem em outras exigências de declaração.


Além disso, um dos aspectos a ser observado é que, na versão pré-preenchida da declaração, já estarão disponíveis algumas informações, como dados de contas bancárias mantidas no exterior. Isso pode facilitar o processo, mas é essencial que o contribuinte verifique a precisão dessas informações. Muitas vezes, ocorre uma discrepância entre os dados fornecidos pelas instituições financeiras e os que são transmitidos à Receita Federal.

Outro ponto importante a se considerar é que, se você pagou impostos no país de origem do investimento, há a possibilidade de compensar esses valores na declaração brasileira. Isso ajuda a evitar a bitributação, ou seja, pagar impostos sobre o mesmo rendimento em mais de um país.

Como declarar saldo em conta investimento no exterior?

Para declarar corretamente um saldo de conta investimento no exterior, siga este passo a passo:

  • Primeiramente, acesse a plataforma da Receita Federal utilizando sua conta no gov.br ou um certificado digital.


  • Em seguida, dirija-se ao campo “Bens e Direitos” e escolha o tipo de ativo que você possui, como conta bancária ou outros investimentos.


  • Informe o valor total do seu saldo em conta ou investimento no exterior referente ao dia 31 de dezembro do ano-base.

  • Preencha os dados da instituição financeira estrangeira. Isso inclui nome, endereço e, se aplicável, o CNPJ ou um identificador equivalente do país em questão.

  • É necessário declarar o tipo de investimento (ações, fundos, depósitos, etc.) e a moeda em que esses valores estão.

  • Após completar todos os campos, revise as informações antes de enviar sua declaração para a Receita Federal. A correção de qualquer erro antes de enviar é crucial para evitar complicações futuras.

Como os investimentos no exterior são tributados no Brasil?

A tributação dos investimentos realizados fora do Brasil é determinada pelas normas da Receita Federal. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros, dividendos e ganhos de capital obtidos no exterior estão sujeitos a uma tributação progressiva. Isso significa que as alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor dos rendimentos.

Esses rendimentos devem ser informados anualmente na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), e os valores devem ser convertidos para reais, utilizando a cotação do dólar do dia em que os rendimentos foram obtidos. Para aqueles que venderam ativos, como imóveis ou ações, e obtiveram um ganho de capital, a tributação é de 15% sobre o lucro da venda. O imposto deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Ademais, existe a possibilidade de compensar o imposto que foi pago no exterior. Isso é importante para evitar a duplicidade na tributação, e para isso, é necessário que haja um acordo de bitributação entre o Brasil e o país no qual o imposto foi pago. Os investidores devem registrar na DIRPF todos os valores dos investimentos, utilizando os códigos específicos para cada tipo de ativo.

Como declarar ganhos de capital no exterior no Brasil?

A declaração de ganhos de capital obtidos com investimentos no exterior deve ser feita na seção “Ganhos de Capital” da sua Declaração de Imposto de Renda. É fundamental que o contribuinte realize a apuração correta da diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição dos ativos.

Dentro desse contexto, o ganho obtido será tributado à alíquota de 15% sobre o lucro. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia do mês seguinte ao da venda do ativo, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Para converter os valores, deve-se utilizar a cotação do dólar na data em que a venda foi realizada.

Caso tenha havido retenção de imposto no país onde o ativo foi vendido, esse valor pode ser compensado na declaração brasileira, desde que o Brasil possua um acordo de bitributação com aquele país, evitando assim a duplicação da tributação.

Como fica a tributação de investimentos no exterior para pessoa física?

As normas de tributação referentes aos investimentos no exterior para pessoas físicas requerem atenção especial, especialmente com as mudanças que entram em vigor em 2025. Essa tributação será feita anualmente na Declaração de Ajuste Anual. A partir de então, a alíquota aplicada sobre os rendimentos é de 15%.

Vale lembrar que, ao investir em produtos de renda variável, como ações, o contribuinte deve estar atento aos limites estabelecidos pela Receita Federal para tributação, especialmente em relação a ganhos de capital. A gestão cuidadosa das informações e o acompanhamento da legislação vigente são questões que não devem ser negligenciadas.

A isenção de R$ 35 mil exterior acabou?

A partir do ano de 2025, a isenção de R$ 35 mil para vendas de ativos no exterior foi revogada. Desta forma, qualquer ganho de capital resultante da venda de ativos fora do país, independentemente do valor, será tributado. Isso altera significativamente a forma como os investidores devem se preparar para declarar e pagar impostos relacionados a essas transações.

As implicações dessa medida são consideráveis, e vale a pena para os investidores que mantêm ativos no exterior se informarem sobre as novas regras e se planejarem adequadamente para evitar surpresas na hora da declaração.

A tributação sobre a venda de ações no exterior acontece ao ultrapassar R$ 20 mil?

Sim, a tributação sobre a venda de ações no exterior no Brasil se aplica quando o ganho de capital totaliza mais de R$ 20.000,00. Nesse caso, o investidor deve quitar 15% de imposto sobre o lucro que exceder essa quantia. Se o ganho for inferior a este limite, não há imposto a ser pago. O cálculo do imposto considera a diferença entre o preço de venda e o valor de aquisição das ações.

Para garantir a regularidade, os investidores devem gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subsequente à venda das ações. Além disso, havendo pagamento de impostos no país de origem das ações, é possível realizar a compensação, evitando a bitributação, caso haja acordo entre os países.

Como declarar salário recebido no exterior?

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Para declarar o salário oriundo do exterior, o contribuinte deve informar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” da Declaração de Imposto de Renda. É necessário ainda recolher mensalmente o imposto através do Carnê-Leão, um procedimento que gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores.

Caso o salário seja recebido em moeda estrangeira, os valores devem ser convertidos para reais, conforme a cotação fornecida pelo Banco Central do Brasil no dia da recepção do pagamento. Essa necessidade de conversão e a correta declaração desses rendimentos são fundamentais para evitar complicações com a Receita Federal.

Como declarar investimentos em imóvel no exterior?

Declarar um imóvel adquirido no exterior envolve algumas etapas específicas:

  • Primeiramente, você deve acessar o programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal e procurar a seção “Bens e Direitos”.

  • Em seguida, selecione o grupo correspondente a “Bens Imóveis” e escolha o código que melhor se encaixa ao seu imóvel, como “01 – Imóvel urbano” ou “02 – Imóvel rural”.

  • Informe todos os dados do imóvel, como localização, descrição detalhada e o valor de aquisição.

  • Importante também é declarar o valor em moeda estrangeira da compra, convertendo-o para reais usando a cotação do Banco Central na data da aquisição.

  • Se o imóvel gerou rendimentos, como aluguéis, esses valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

  • Em caso de venda do imóvel, você terá que calcular e declarar o ganho de capital, utilizando o programa GCAP para determinar o imposto devido e transferir as informações para a declaração.

  • Por fim, sempre revise todas as informações antes de concluir a declaração para garantir que não haja erros.

Como é a declaração para aplicações até US$ 100 mil?

Para investidores com aplicações no exterior inferiores a US$ 100 mil, o processo de declaração é menos complexo. Nesse caso, não é necessário preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), que é exigida para montantes superiores.

Essas aplicações devem ser declaradas na seção “Bens e Direitos” da sua declaração de Imposto de Renda, assim como um investimento em território nacional. É importante especificar o país onde o investimento foi realizado no campo de “localização” e utilizar os códigos corretos para cada tipo de ativo.

Declarações precisas e completas são fundamentais, pois podem evitar contratempos com o fisco.

Como declarar investimentos no exterior acima de US$ 100 mil?

Para os investidores que possuem investimentos no exterior que somam igual ou superior a US$ 100 mil, a regulamentação exige o preenchimento da Declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) trimestralmente. Esta declaração deve ser enviada ao Banco Central até o dia 4 de abril de 2025, referente ao último trimestre de 2024.

Esses valores também precisam ser informados na Declaração de Imposto de Renda, na seção “Bens e Direitos”, convertendo os valores em reais com base na cotação do Banco Central na data em que os investimentos foram adquiridos.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, por isso é importante estar sempre atento às datas e às informações que devem ser declaradas.

Como é para quem investe na poupança fora do Brasil?

Os investidores que mantêm aplicações na poupança fora do Brasil também precisam ser cautelosos. Qualquer rendimento que ultrapasse R$ 20.000,00 mensais está sujeito à tributação de 15% sobre os rendimentos. Portanto, mesmo que não haja a necessidade de operações de venda ou resgates, todos os ganhos obtidos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.

Esses rendimentos podem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sem a necessidade de calcular ganho de capital.

Ter clareza sobre as regras e obrigações fiscais é um ponto crucial para evitar transtornos futuros e garantir que seus investimentos sejam sempre declarados corretamente.

O que acontece caso o prazo para a declaração de investimentos no exterior seja perdido?

O não cumprimento do prazo estipulado pela Receita Federal para a declaração de investimentos no exterior pode resultar em multas e complicações fiscais. O valor da multa é de 1% do valor declarado, com um limite de R$ 25 mil. Se houver informações fraudulentas, essa penalização pode chegar até 10% do valor total, podendo ser limitada a R$ 250 mil.

Vale lembrar que, caso o atraso seja inferior a 60 dias, é possível solicitar um desconto na multa aplicada. Mesmo assim, é importante ressaltar que o melhor caminho é evitar atrasos e garantir que a declaração seja feita de forma precisa e pontual.

Para acompanhar e se informar sobre o tema, é recomendável seguir fontes confiáveis e atualizadas, como a Receita Federal e consultorias especializadas. Isso auxilia tanto na prática da declaração quanto na compreensão das novas exigências regulatórias.

Resumindo

Declarar investimentos no exterior não precisa ser um processo complexo, desde que os contribuintes estejam bem informados sobre as regras e orientações vigentes. Em 2025, o cenário tributário sofrerá mudanças significativas, e a compreensão adequada sobre como declarar seus investimentos e rendimentos é essencial para evitar complicações e garantir uma boa experiência fiscal. Aproveite as orientações e mantenha-se sempre atualizado sobre as obrigações relacionadas aos seus investimentos fora do Brasil.

Perguntas Frequentes

Como posso verificar se as informações da minha conta no exterior estão corretas?

Você pode verificar a precisão das informações no site da Receita Federal. Após fazer login, confira os dados importados e, se necessário, faça as correções antes de finalizar sua declaração.

Qual é a penalidade se eu esquecer de declarar meus investimentos no exterior?

Se você não cumprir o prazo de declaração, pode incorrer em multas que variam de 1% a 10% do valor declarado, dependendo da situação.

É obrigatório declarar contas de até US$ 100 mil no exterior?

Não, se suas aplicações estiverem abaixo de US$ 100 mil, você não precisa preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), mas ainda assim deve declarar na sua DIP.

Como saber se devo compensar impostos pagos no exterior?

Caso você tenha pago impostos no país onde investe e o Brasil tenha um acordo de bitributação com esse país, você poderá compensar esses valores na sua declaração.

Preciso converter os valores para reais ao declarar rendimentos no exterior?

Sim, todos os valores devem ser convertidos de acordo com a cotação do Banco Central no dia em que os rendimentos foram recebidos ou os ativos foram vendidos.

É possível consultar alguém para ajudar na declaração de investimentos?

Sim, consultar um contador ou um especialista em tributação pode ser uma ótima maneira de assegurar que você está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente.

Manter-se informado e buscar a correta orientação tributária é fundamental para garantir que seus investimentos no exterior estejam em conformidade com a legislação brasileira e, assim, evitar complicações futuras com a Receita Federal.




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